O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Salvador Jantorno o logradouro público com início na Rua José Cassiano dos Santos (ponto de coordenadas UTM E= 361.869,21 e N= 7.754.324,06) e término na Escadaria Salvador Jantorno (ponto de coordenadas UTM E= 361.720,23 e N= 7.754.430,21), no bairro Fradinhos.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de agosto de 2007.
Ref. Proc. 4617548/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.