O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Peixaria Julião Luiz de Miranda (Don Don) o imóvel localizado no Cais de Camburi, no bairro Praia do Canto.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de agosto de 2007.
Ref. Proc. 4904601/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.