O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Lisando Nicoletti, denominada pela Lei nº 21, de 27 de setembro de 1948, tem seu início na Avenida Paulino Muller (ponto de coordenadas UTM E= 362.161,16 e N= 7.753.557,89), em frente à praça Asdrúbal Soares, no bairro Jucutuquara, e término também na Avenida Paulino Muller (ponto de coordenadas UTM E= 362.101,28 e N= 7.753.909,86, em frente à Rua Ernestina Pessoa, no limite entre os bairros Cruzamento e Jucutuquara.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de agosto de 2007.
Ref. Proc. 4904945/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.