O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Avenida Paulino Muller, denominada pela Lei nº 21, de 27 de setembro de 1948, tem seu início Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes (ponto de coordenadas UTM E= 362.284,73 e N= 7.752.840,60, no bairro Ilha de Santa Maria, seguindo sentido sul-norte, passando pelos bairros Jucutuquara e Cruzamento, indo terminar na Avenida Maruípe (ponto de coordenadas UTM E= 361.892,50 e N= 7.754.152,50), no limite entre os bairros Fradinhos e Santa Cecília.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de agosto de 2007.
Ref. Proc. 4904809/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.