O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira - ADRA.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de agosto de 2007.
Ref. Proc. 5025797/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.