LEI Nº 7031, DE 30 DE AGOSTO DE 2007

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira - ADRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira - ADRA.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de agosto de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5025797/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.