LEI
Nº 703, DE 14 DE MARÇO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica desapropriada por utilidade pública, na forma da legislação vigente, a
área de terras de propriedade do Sr. RAMIRO DE AZEVO FARES, sito à rua Dionísio
Rezende, nº 81, nesta Capital, medindo
Artigo 2º
A despesa decorrente da execução da presente Lei, correrá conta da verba
própria do orçamento vigente.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de março de 1958.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 14 de março de 1958.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.