LEI Nº 703, DE 14 DE MARÇO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica desapropriada por utilidade pública, na forma da legislação vigente, a área de terras de propriedade do Sr. RAMIRO DE AZEVO FARES, sito à rua Dionísio Rezende, nº 81, nesta Capital, medindo 34,37 m² (trinta e quatro metros e trinta e sete decímetros quadrados), pelo preço de Cr$ 68.740,00 (sessenta e oito mil, setecentos e quarenta cruzeiros), necessária ao alargamento da referida rua.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da execução da presente Lei, correrá conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de março de 1958.

 

MÁRIO GURGEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de março de 1958.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.