O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Roberto da Silva o logradouro público com início na Rua José de Almeida Rebouças (ponto de coordenadas UTM E= 364.284,56 e N= 7.757.723,08), e término na Avenida Fernando Ferrari (ponto de coordenadas UTM E= 364.208,77 e N= 7.757.721,17), fazendo limite entre os bairros Mata da Praia e Boa Vista.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 4986360/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.