O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Petronília Maria da Conceição o logradouro público com início na Rua Cabo Paraíba (ponto de coordenadas UTM E= 363.407,87 e N= 7.754.148,91), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.482,30 e N= 7.754.069,10), no bairro Gurigica.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 4985857/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.