O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Travessa Maranata o logradouro público com início na Rua Léa (ponto de coordenadas UTM E= 363.459,38 e N= 7.756.152,12), e término na Rua Emílio Ferreira da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 363.582,39 e N= 7.756.136,32), no bairro Santa Martha.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 4986559/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.