O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Nota Dez, o logradouro público com início na Rua Santo Antônio (ponto de coordenadas UTM E= 360.873,59 e N= 7.756.847,11) em frente à Travessa da Libertação e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 360.904,62 e N= 7.756.872,03), no bairro São José.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 4985702/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.