LEI Nº 7051, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007

 

Da nova redação ao Art. 3º, da Lei nº 6.944, de 04 de junho de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 3º da Lei nº 6.944, de 04 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3º O COMID será composto por 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados através de ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com os seguintes critérios:

 

I - 10 (dez) representantes de órgãos públicos municipais, sendo 09 (nove) do Poder Executivo e 01 (um) do Poder Legislativo:

 

.................................................

 

II - 10 (dez) representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos usuários e/ou organização de usuários, das entidades e organizações não-governamentais de âmbito municipal que prestam atendimento, assessoramento ou atuam na defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa, sendo:

 

a) quatro representantes dos usuários vinculados aos programas, projetos, serviços e benefícios prestados a pessoa idosa e/ou de organização de usuários no âmbito municipal;

 

.............................................(NR)

                                                              

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de setembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Ref. Proc. 5473727/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.