O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 3º da Lei nº 6.944, de 04 de junho de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º O COMID será composto por 20 (vinte)
membros titulares e respectivos suplentes, nomeados através de ato do Chefe do
Poder Executivo, de acordo com os seguintes critérios:
I - 10 (dez)
representantes de órgãos públicos municipais, sendo 09 (nove) do Poder
Executivo e 01 (um) do Poder Legislativo:
.................................................
II - 10 (dez)
representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos usuários e/ou
organização de usuários, das entidades e organizações não-governamentais de
âmbito municipal que prestam atendimento, assessoramento ou atuam na defesa e
garantia dos direitos da pessoa idosa, sendo:
a) quatro representantes
dos usuários vinculados aos programas, projetos, serviços e benefícios
prestados a pessoa idosa e/ou de organização de usuários no âmbito municipal;
.............................................(NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5473727/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.