O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio da Secretaria de Saúde, a destinar um local apropriado à prática de exercício físico aos deficientes.
§ 1º Os aparelhos disponibilizados para prática de exercícios deverão estar adequados ao uso e as condições físicas dos deficientes.
§ 2º Os deficientes físicos terão à sua disposição profissionais capacitados, que deverão orienta-los na prática dos exercícios.
Artigo 2º Será obrigatório, antes do início das atividades físicas, a realização de exames para constatar se o deficiente estará apto à prática dos exercícios físicos.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5025831/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.