LEI Nº 7052, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar local para prática de exercício físico para deficientes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio da Secretaria de Saúde, a destinar um local apropriado à prática de exercício físico aos deficientes.

 

§ 1º Os aparelhos disponibilizados para prática de exercícios deverão estar adequados ao uso e as condições físicas dos deficientes.

 

§ 2º Os deficientes físicos terão à sua disposição profissionais capacitados, que deverão orienta-los na prática dos exercícios.

 

Artigo 2º Será obrigatório, antes do início das atividades físicas, a realização de exames para constatar se o deficiente estará apto à prática dos exercícios físicos.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de setembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5025831/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.