LEI Nº 7053, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007

 

Delimita logradouro público no bairro Santa Helena.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Praça Cristóvão Jaques, denominada pela Lei nº 21, de 27 de setembro de 1948, fica localizada entre a Avenida Nossa Senhora da Penha e a Rua Almirante Soído (ponto de coordenadas UTM E= 364.828,52 e N= 7.753.720,42), no bairro Santa Helena.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5229051/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.