O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Praça Cristóvão Jaques, denominada pela Lei
nº 21, de 27 de setembro de 1948, fica localizada entre a Avenida Nossa
Senhora da Penha e a Rua Almirante Soído (ponto de coordenadas UTM E=
364.828,52 e N= 7.753.720,42), no bairro Santa Helena.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5229051/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.