O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Eugênio Netto, denominada pela Lei nº
21, de 27 de setembro de 1948, tem início na Avenida Desembargador Santos
Neves (ponto de coordenadas UTM E= 364.978,19 e N= 7.754.201,90), no bairro
Praia do Canto, e término na Rua Constante Sodré (ponto de coordenadas UTM E=
364.311,24 e N= 7.754.646,35), no bairro Santa Lúcia.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5230626/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.