LEI Nº 7056, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007

 

Delimita logradouro público nos bairros Romão e Cruzamento.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Aguiar Filho, denominada pela Lei nº 103, de 13 de fevereiro de 1950, tem início na Rua Ormando de Aguiar (ponto de coordenadas UTM E= 361.952,10 e N= 7.753.174,70), no bairro Romão, e término no entroncamento da Rua Professora Maria Acciolina Pereira com a Rua Laura Pereira Ignácio (ponto de coordenadas UTM E= 361.940,60 e N= 7.753.371,90), no limite entre os bairros Cruzamento e Romão.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5231283/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.