O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Aguiar Filho, denominada pela Lei nº
103, de 13 de fevereiro de 1950, tem início na Rua Ormando de Aguiar (ponto
de coordenadas UTM E= 361.952,10 e N= 7.753.174,70), no bairro Romão, e término
no entroncamento da Rua Professora Maria Acciolina Pereira com a Rua Laura
Pereira Ignácio (ponto de coordenadas UTM E= 361.940,60 e N= 7.753.371,90), no
limite entre os bairros Cruzamento e Romão.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5231283/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.