O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Desembargador Faria Santos, denominada pela Lei nº 21, de 27 de setembro de 1948, tem início na
Avenida Santo Antônio (ponto de coordenadas UTM E= 358.296,44 e N=
7.753.286,61) e término na Escadaria Desembargador Faria Santos (ponto de
coordenadas UTM E= 358.352,07 e N= 7.753.269,63), no bairro Ariovaldo
Favalessa.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5229962/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.