LEI Nº 7059, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007

 

Delimita logradouro público no bairro Ariovaldo Favalessa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Caboclo Bernardo, denominada pela Lei nº 21, de 27 de setembro de 1948, tem início na Rua Ariovaldo Favalessa (ponto de coordenadas UTM E= 358.390,43 e N= 7.753.357,00) e término na Rua Desembargador Faria Santos (ponto de coordenadas UTM E= 358.338,91 e N= 7.753.273,24), no bairro Ariovaldo Favalessa.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5229240/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.