O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Caboclo Bernardo, denominada pela Lei
nº 21, de 27 de setembro de 1948, tem início na Rua Ariovaldo Favalessa
(ponto de coordenadas UTM E= 358.390,43 e N= 7.753.357,00) e término na Rua
Desembargador Faria Santos (ponto de coordenadas UTM E= 358.338,91 e N=
7.753.273,24), no bairro Ariovaldo Favalessa.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5229240/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.