LEI Nº 7060, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007

 

Delimita logradouro público nos bairros Praia do Canto e Barro Vermelho.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Chapot Presvot, denominada pela Lei nº 21, de 27 de setembro de 1948, tem início na Avenida Saturnino de Brito (ponto de coordenadas UTM E= 365.116,72 e N= 7.754.847,48), no bairro Praia do Canto, e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.581,25 e N= 7.755.205,28), após o cruzamento com a Rua Constante Sodré, no bairro Barro Vermelho.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5230815/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.