O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Chapot Presvot, denominada pela Lei nº
21, de 27 de setembro de 1948, tem início na Avenida Saturnino de Brito
(ponto de coordenadas UTM E= 365.116,72 e N= 7.754.847,48), no bairro Praia do
Canto, e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.581,25 e N=
7.755.205,28), após o cruzamento com a Rua Constante Sodré, no bairro Barro
Vermelho.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5230815/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.