LEI Nº 7062, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007

 

Delimita logradouro público nos bairros Santa Lúcia e Praia do Canto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Fortunato Ramos, denominada pela Lei nº 21, de 27 de setembro de 1948, tem início sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.430,85 e N= 7.754.130,60), próximo ao cruzamento com a Alameda Doutor Luiz Carlos Campinhos, no bairro Santa Lúcia, e término na Rua Saul de Navarro (ponto de coordenadas UTM E= 364.736,34 e N= 7.754.596,29), no bairro Praia do Canto.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5230437/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.