O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Fortunato Ramos, denominada pela Lei nº
21, de 27 de setembro de 1948, tem início sem saída (ponto de coordenadas
UTM E= 364.430,85 e N= 7.754.130,60), próximo ao cruzamento com a Alameda
Doutor Luiz Carlos Campinhos, no bairro Santa Lúcia, e término na Rua Saul de
Navarro (ponto de coordenadas UTM E= 364.736,34 e N= 7.754.596,29), no bairro
Praia do Canto.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5230437/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.