O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Acrescenta o inciso IX ao § 2º do Artigo 99 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003:
“Artigo 99 ........................................
§ 1º ............................................
§ 2º ............................................
..................................................
IX - órgãos do Poder Judiciário do Estado do Espírito
Santo.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5232896/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.