LEI Nº 7066, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007

 

Determina a fixação de frase incentivando o respeito aos idosos nas repartições públicas municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar placas com a frase “RESPEITE O IDOSO, UM DIA VOCÊ SERÁ UM IDOSO TAMBÉM”, em todas as repartições públicas municipais.

 

Parágrafo único - Para efeitos do cumprimento do que trata no caput deste artigo, compreendem-se como repartições públicas municipais, a sede da Prefeitura, as Secretaria e as Autarquias Municipais e todas as suas dependências.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de setembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5231706/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.