O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por utilidade pública e
interesse social, área localizada na Rua Leopoldo Gomes Sales, nº 45, no bairro
Goiabeiras Velha, com 1.100m² (um mil, e cem metros
quadrados), para construção da Casa de Congo de Goiabeiras.
Artigo 2º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5232408/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.