LEI Nº 7068, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar área localizada no bairro Goiabeiras Velha.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por utilidade pública e interesse social, área localizada na Rua Leopoldo Gomes Sales, nº 45, no bairro Goiabeiras Velha, com 1.100 (um mil, e cem metros quadrados), para construção da Casa de Congo de Goiabeiras.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de setembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5232408/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.