O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Helena Chagas Ribeiro, o logradouro público
com início na Rua Francisco Pires dos Santos (ponto de coordenadas UTM E=
359.342,75 e N= 7.754.754,72) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E=
359.363,08 e N= 7.754.777,62), no bairro Inhanguetá.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5474618/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.