LEI Nº 7073, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007

 

Acrescenta Parágrafo único ao Artigo 174 e o Artigo 174-A na Lei nº 4.821, de 31 de dezembro de 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Acrescenta Parágrafo único ao Artigo 174 na Lei nº 4.821, de 31 de dezembro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 174 .......................................

 

Parágrafo único - Caberá ao proprietário do imóvel promover medidas que visem a sustentabilidade dos recursos hídricos, sob a orientação e incentivo do Poder Público Municipal.”(NR)

 

Artigo 2º Acrescenta o Artigo 174-A na Lei nº 4.821, de 31 de dezembro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 174-A Fazem parte do sistema hidrossanitário de uma edificação os equipamentos e dispositivos que economizam de água, tais como:

 

a) bacias sanitárias de volume reduzido de descarga;

b) chuveiros e lavatórios de volumes fixos de descarga;

c) torneiras dotadas de arejadores;

d) captação, armazenamento e utilização de água proveniente de chuvas;

e) captação, armazenamento e utilização de águas servidas.

 

§ 1º As águas da chuva poderá ser captada na cobertura das edificações e direcionada a cisterna ou tanque para ser utilizada em atividades que não requeiram o uso de água potável, tais como:

 

a) rega de jardim e horta;

b) lavagem de roupas;

c) lavagem de veículos;

d) lavagem de vidros, calçadas e pisos.

 

§ 2º A água servida, que é a utilizada em tanque ou máquinas de lavagem de roupas, chuveiros ou banheiras, poderá ser direcionada, por encanamento próprio, a reservatório destinado a abastecer a descarga dos vasos sanitários.”(NR)

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de setembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5229584/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.