O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituído
o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, a ser
realizado anualmente no Município de Vitória.
Artigo 1º Fica
instituído o Campeonato Municipal do Atleta com deficiência, a ser realizado
anualmente no Município de Vitória. (Redação dada pela Lei nº 7908/2010)
Parágrafo único - O Poder Executivo, através do órgão competente, indicará as
modalidades esportivas que farão parte do campeonato e organizará o evento como
antecedente e preparatório dos Campeonatos Brasileiros, Para-Panamericano,
Paraolimpíada, Mundial e Capixaba.
Artigo 2º Por competência delegada, poderá o
Executivo firmar convênios com entidades públicas e particulares, ligadas aos
deficientes, para a aplicação da presente Lei.
Artigo 3º O Executivo regulamentará a presente
Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Artigo 4º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5233307/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.