LEI Nº 7074, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007

 

Institui o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, a ser realizado anualmente no Município de Vitória.

 

Artigo 1º Fica instituído o Campeonato Municipal do Atleta com deficiência, a ser realizado anualmente no Município de Vitória. (Redação dada pela Lei nº 7908/2010)

 

Parágrafo único - O Poder Executivo, através do órgão competente, indicará as modalidades esportivas que farão parte do campeonato e organizará o evento como antecedente e preparatório dos Campeonatos Brasileiros, Para-Panamericano, Paraolimpíada, Mundial e Capixaba.

 

Artigo 2º Por competência delegada, poderá o Executivo firmar convênios com entidades públicas e particulares, ligadas aos deficientes, para a aplicação da presente Lei.

 

Artigo 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de setembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5233307/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.