O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado de Utilidade Pública
o SINDIAPPES - Sindicato dos Artistas
Plásticos Profissionais do Espírito Santo, com sede nesta Capital.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5588370/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.