O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Henry Ford o logradouro público
com início na Avenida Leitão da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 363.886,20 e
N= 7.754.884,60) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.964,41 e
N= 7.754.892,62), no bairro Santa Lúcia.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5587145/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.