O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Beco Professor Nelson Abel de Almeida o
logradouro público com início na Rua Professor Nelson Abel de Almeida (ponto de
coordenadas UTM E= 364.796,94 e N= 7.759.584,43) e término sem saída (ponto de
coordenadas UTM E= 364.818,84 e N= 7.759.571,25), no bairro Maria Ortiz.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5586821/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.