O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Travessa Águas-Marinhas o logradouro público com início na Rua Professora
Heloísa Abreu Judice de Mattos (pontos de coordenadas
UTM E= 364.735,74 e N= 7.759.650,23) e término na Rua Eliane Rodrigues dos
Santos (pontos de coordenadas UTM E= 364.706,55 e N= 7.759.613,30), no bairro
Maria Ortiz.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5592040/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.