O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º As áreas de concessão da ESCELSA
(poste de iluminação pública) situadas nos logradouros e vias públicas da
cidade de Vitória somente poderão ser utilizadas pela própria empresa.
Parágrafo único - Na aplicação deste artigo dar-se-á com exceção dos serviços de
uso comunitário.
Artigo 2º Mediante autorização da Prefeitura Municipal de Vitória, a ESCELSA poderá ceder o seu uso a pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, desde que fique estabelecido que seja repassado à Prefeitura Municipal de Vitória 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no contrato, cujas quantias serão utilizadas pela Prefeitura em segurança pública.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de setembro de 2007.
Ref. Proc.
5588758/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.