O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Santa Priscila o logradouro público com início na Rua Professora Laurentina Silva
Carneiro (ponto de coordenadas UTM E= 364.299,66 e N= 7.759.189,12) e término
na Rua Professora Ocarlina Drumond
de Carvalho (ponto de coordenadas UTM E= 364.281,98 e N= 7.759.270,13), no
bairro Maria Ortiz.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5587290/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.