O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Orlando Bonfim, denominada pela Lei nº
21, de 27 de setembro de 1948, tem início na Rua Braz Rubim (ponto de
coordenadas UTM E= 358.750,57 e N= 7.753.162,14), no bairro Caratoira, e
término na Rua Ariovaldo Favalessa (ponto de coordenadas UTM E= 358.466,54 e N=
7.753.274,91), no bairro Ariovaldo Favalessa.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5699401/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.