O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua São Pedro Apóstolo o logradouro público
com início na Rua Antônio Nobre Filho (ponto de coordenadas UTM E= 364.746,58 e
N= 7.759.371,83) e término na Rua Ciro Vieira da Cunha (ponto de coordenadas
UTM E= 364.549,24 e N= 7.759.735,84), no bairro Maria Ortiz.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5699737/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.