O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Vinte e Nove de Dezembro o logradouro
público com início na Rua da União (ponto de coordenadas UTM E= 361.047,25 e N=
7.757.154,57) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.042,53 e N=
7.757.181,97), no bairro Santo André.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5701868/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.