LEI Nº 7085, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007

 

Denomina logradouro público no bairro Santo André.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco Vinte e Nove de Dezembro o logradouro público com início na Rua da União (ponto de coordenadas UTM E= 361.047,25 e N= 7.757.154,57) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.042,53 e N= 7.757.181,97), no bairro Santo André.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de setembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5701868/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.