O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Júlio da Silva Barbosa o
logradouro público com início na Avenida Adolpho Cassoli
(ponto de coordenadas UTM E= 362.570,66 e N= 7.755.540,78) e término sem saída
(ponto de coordenadas UTM E= 362.624,12 e N= 7.755.558,68), no bairro São
Cristóvão.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5698502/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.