O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua do Gelo o logradouro público com
início na Rua José Rufino de Morais (ponto de coordenadas UTM E= 359.259,91 e
N= 7.755.035,51) e término na Rua do Vidal (ponto de coordenadas UTM E= 359.255,54
e N= 7.755.080,29), no bairro Inhanguetá.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5701290/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.