LEI Nº 7087, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007

 

Denomina logradouro público no bairro Inhanguetá.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua do Gelo o logradouro público com início na Rua José Rufino de Morais (ponto de coordenadas UTM E= 359.259,91 e N= 7.755.035,51) e término na Rua do Vidal (ponto de coordenadas UTM E= 359.255,54 e N= 7.755.080,29), no bairro Inhanguetá.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de setembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5701290/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.