LEI Nº 7093, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a criação do Concurso de Redação “Jovem do Futuro”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado, no âmbito do Município de Vitória, o Concurso de Redação “Jovem do Futuro” com o tema “a importância da consciência política de jovens e crianças”.

 

§ 1º O concurso de redação será dirigido aos alunos de ensino fundamental público e privado.

 

§ 2º Os participantes deverão assistir palestras sobre o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Parágrafo único - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada para implementação do concurso.

 

Artigo 3º A entrega do prêmio de que trata esta Lei, deverá acontecer na Câmara Municipal de Vitória durante Sessão Solene.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, autorizado a regulamentar o concurso, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5589502/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.