O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado, no âmbito do Município
de Vitória, o Concurso de Redação “Jovem do Futuro” com o tema “a importância
da consciência política de jovens e crianças”.
§ 1º O
concurso de redação será dirigido aos alunos de ensino fundamental público e
privado.
§ 2º Os
participantes deverão assistir palestras sobre o funcionamento dos poderes
Legislativo e Executivo.
Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Parágrafo único - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa
privada para implementação do concurso.
Artigo 3º A entrega do prêmio de que trata
esta Lei, deverá acontecer na Câmara Municipal de Vitória durante Sessão
Solene.
Artigo 4º Fica
o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, autorizado a regulamentar
o concurso, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta
Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5589502/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.