O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o montante
de R$ 469.200,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e duzentos reais), no
orçamento vigente da Secretaria de Administração, na seguinte dotação
orçamentária:
R$ 1,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1901.0412200261.0347 - Implantação do Sistema Integrado de Recursos Humanos
4.4.90.39.00............................................................................................ 469.200
Artigo 2º Os
recursos necessários para abertura do crédito especial serão provenientes,
conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
da anulação parcial de dotação orçamentária, discriminada abaixo:
R$ 1,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1901.0412200261.0347 - Implantação do Sistema Integrado de Recursos Humanos
3.3.90.39.00............................................................................................ 469.200
Artigo 3º O
crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei, não será
computado no limite estabelecido no artigo 1º da Lei
nº 7.032, de 2007.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 28 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 6037503/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.