LEI Nº 7096, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na Secretaria de Administração.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o montante de R$ 469.200,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e duzentos reais), no orçamento vigente da Secretaria de Administração, na seguinte dotação orçamentária:

 

                                                                                                              R$ 1,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1901.0412200261.0347 - Implantação do Sistema Integrado de Recursos Humanos

4.4.90.39.00............................................................................................ 469.200

 

Artigo 2º Os recursos necessários para abertura do crédito especial serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação parcial de dotação orçamentária, discriminada abaixo:

 

                                                                                                              R$ 1,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1901.0412200261.0347 - Implantação do Sistema Integrado de Recursos Humanos

3.3.90.39.00............................................................................................ 469.200

 

Artigo 3º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei, não será computado no limite estabelecido no artigo 1º da Lei nº 7.032, de 2007.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 28 de setembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6037503/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.