O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória
, a seguinte Lei:
Artigo 1º O § 1º do Art. 126 da Lei nº 4.821, de
30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Estes compartimentos terão, obrigatoriamente,
sua ventilação e iluminação proporcionadas pelos afastamentos de frente,
laterais e de fundos estabelecidos na Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006,
para parede cega, espaço dos logradouros ou área principal.”(NR)
Artigo 2º O § 1º do Art. 127 da Lei nº 4.821, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Estes compartimentos terão, obrigatoriamente, sua ventilação
e iluminação proporcionadas pelos afastamentos de frente, laterais e de fundos
estabelecidos na Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006, para parede cega,
espaço dos logradouros, área principal ou área secundária.” (NR)
Artigo 3º Esta
Lei se aplica aos processos em curso nos órgãos técnicos administrativos do
Município Vitória.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 6037658/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.