LEI Nº 7099, DE 28
DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM COOPERATIVAS E
ASSOCIAÇÕES DE RECICLAGEM E DE RESÍDUOS SÓLIDOS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA, E EMPRESAS AFINS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o
Poder Executivo a firmar convênio com Cooperativas, Associações de Reciclagem
de resíduos sólidos no âmbito do Município de Vitória, e empresas afins,
objetivando promover a coleta e triagem dos materiais coletados seletivamente
no Município, com a finalidade de ensejar seu reaproveitamento.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução do convênio que trata esta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 6036801/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.