REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 7099, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE RECICLAGEM E DE RESÍDUOS SÓLIDOS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, E EMPRESAS AFINS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com Cooperativas, Associações de Reciclagem de resíduos sólidos no âmbito do Município de Vitória, e empresas afins, objetivando promover a coleta e triagem dos materiais coletados seletivamente no Município, com a finalidade de ensejar seu reaproveitamento.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução do convênio que trata esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de setembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6036801/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.