LEI Nº 7102, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007

 

Institui o Programa de Reserva de vagas para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais nas Feiras de Artesanato do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas para cidadãos portadores de necessidades especiais nas feiras de artesanato do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Fica vetada a transferência da vaga para terceiros, devendo o portador de necessidade especial para o qual a vaga foi destinada no stand da feira de artesanato, ser o responsável pelo mesmo.

 

Parágrafo único - A fiscalização e aplicação de multas aos infratores do artigo supracitado, ficam sob a responsabilidade dos órgãos competentes.

 

Artigo 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de outubro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5899771/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.