O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Travessa José Motta Fraga o logradouro público com início na Rua José Motta Fraga (ponto de coordenadas UTM E= 362.706,99 e N= 7.755.787,98) e término no Beco José Motta Fraga (ponto de coordenadas UTM E= 362.726,46 e N= 7.755.775,78), no bairro São Cristóvão.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de outubro de 2007.
Ref. Proc. 5901414/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.