O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Avenida Marcos Daniel Santos o logradouro público com início na Avenida Américo Buaiz (ponto de coordenadas UTM E= 365.179,47 e N= 7.754.477,96) e término na Ponte Desembargador Paes Barreto (ponto de coordenadas UTM E= 365.463,24 e N= 7.754.526,20), fazendo limite entre os bairros Enseada do Suá e Praia do Canto.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de outubro de 2007.
Ref. Proc. 5901758/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.