O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Aurelina Bispo Santos o logradouro público com início na Rua Vinte de Janeiro (ponto de coordenadas UTM E= 361.132,53 e N= 7.756.601,76) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.092,36 e N= 7.756.553,53), no bairro São José.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de outubro de 2007.
Ref. Proc. 6037991/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.