LEI Nº 7111, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a divulgação dos medicamentos oferecidos pela Secretaria de Saúde, no site oficial da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Torna obrigatória a divulgação da relação dos medicamentos fornecidos pela Secretaria de Saúde, no site oficial da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

Parágrafo único - VETADO.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de outubro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6037847/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.