O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Torna obrigatória a divulgação da relação dos medicamentos fornecidos pela Secretaria de Saúde, no site oficial da Prefeitura Municipal de Vitória.
Parágrafo único - VETADO.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de outubro de 2007.
Ref. Proc. 6037847/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.