LEI Nº 7113, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007

 

Denomina Beco Alarico Azevedo o logradouro público com início na Rua Azevedo e término sem saída no bairro São Cristóvão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco Alarico Azevedo o logradouro público com início na Rua Alarico Azevedo (ponto de coordenadas UTM E= 363.017,71 e N= 7.755.660,83) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.019,35 e N= 7.755.638,25), no bairro São Cristóvão.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de outubro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6351640/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.