O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Alarico Azevedo o logradouro público com início na Rua Alarico Azevedo (ponto de coordenadas UTM E= 363.017,71 e N= 7.755.660,83) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.019,35 e N= 7.755.638,25), no bairro São Cristóvão.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de outubro de 2007.
Ref. Proc. 6351640/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.