O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco da Anita o logradouro público com início na Rua São Pedro Apóstolo (ponto de coordenadas UTM E= 364.663,28 e N= 7.759.424,75) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.685,26 e N= 7.759.457,45), no bairro Maria Ortiz.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de outubro de 2007.
Ref. Proc. 6355736/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.