O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Aguapé o logradouro público com início na Rua Professora Odila Simões (ponto de coordenadas UTM E= 364.765,74 e N= 7.759.724,55) e término na Rua Eliane Rodrigues dos Santos (ponto de coordenadas UTM E= 364.683,90 e N= 7.759.631,00), no bairro Maria Ortiz.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de outubro de 2007.
Ref. Proc. 6355400/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.