O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Saudade o logradouro público com início na Avenida Professor Fernando Duarte Rabelo (ponto de coordenadas UTM E= 364.539,20 e N= 7.759.481,21) e término na Rua Professor Renato Ribeiro dos Santos (ponto de coordenadas UTM E= 364.471,10 e N= 7.759.474,36), no bairro Maria Ortiz.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de outubro de 2007.
Ref. Proc. 6354312/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.